Anais

Publicado no VII CBEU, em 2016.

Área: CV

Subárea: Meio ambiente

Órgão de Fomento: Nenhum órgão de fomento

AUTORES: Murilo Tonielo da Costa (Autor)
Moacir de Freitas junior (Orientador)
Título
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: A IMPLEMENTAÇÃO DESTE CONHECIMENTO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE FRUTAL-MG
Palavras-Chave
Direito Ambiental. Educação Ambiental. Proteção Ambiental.
Resumo
O presente trabalho visa debater os efeitos da educação ambiental na construção de uma sociedade que seja capaz se desenvolver de forma sustentável. Nosso objetivo é analisar a educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio e averiguar se o contato prematuro com as questões ambientais tem ou não o poder de auxiliar na compreensão do imperativo que é a conservação do meio ambiente no mundo, sem abrir mão do desenvolvimento econômico.Em grande parte do mundo e também no Brasil, é grande a preocupação com o meio ambiente; entretanto, insta salientar que o direito ambiental brasileiro não visa apenas a proteção ambiental em seu sentido rígido, sem se preocupar com o crescimento ou a decadência econômica em determinadas ações, acarretando como consequência o surgimento de atividades ilícitas que prejudicariam mais o meio ambiente. Atualmente, a educação ambiental não se encontra inserida nos currículos escolares, direito este preconizado por nossa Constituição em seu art. 225, VI, que prevê: (...) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (...) (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988). Com isso, a fim de auxiliar na inserção da temática ambiental desde o começo da formação dos jovens é que desenvolvemos o projeto: EDUCAÇÃO AMBIENTAL: A IMPLEMENTAÇÃO DESTE CONHECIMENTO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE FRUTAL-MG, desenvolvido na cidade de Frutal/MG, sede da Unidade, cujo intuito é promover diretamente a educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio do município. Nossa hipótese é que para enfrentar a problemática ambiental envolve-se um alinhamento coordenado entre todos os tipos de intervenção ambiental direta; contudo para que ocorra o objetivo de construir sociedades sustentáveis, é necessário também, incluir neste contexto as ações em educação ambiental, pois fica evidente que a educação assume destaque na construção de fundamentos, proporcionando mudanças culturais rumo a uma ética ecológica além de mudanças relacionadas aos próprios indivíduos, no caso do presente projeto a comunidade frutalense. Ainda, é importante analisar a importância que o tema possui entre os professores e diretores, estimulando-os a pensar, sobre a necessidade da inclusão de assuntos relacionados a sustentabilidade em seu dia a dia de trabalho como grade escolar. Em uma segunda etapa, ocorre a realização de palestras sobre educação ambiental, na forma de minicursos, para que os jovens estudantes e também os professores possam ter mais conhecimentos sobre os temas levantados. Conclui-se assim, que a educação possui papel fundamental na construção de uma sociedade mais sustentável, mais justa e ambientalmente mais equilibrada, e, que quanto mais cedo tais valores forem inseridos no universo educacional, objetivando aumentar a consciência entre os seres humanos para com o meio ambiente, maiores são as chances de, no futuro, atingirmos o tão desejado patamar de equilíbrio entre o desenvolvimento material da humanidade e a preservação de seu habitat para as próximas gerações. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Constituição 234 Eixo 1 Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988. Carli, Ana Alice de, Martins, Saadia Borba; Educação Ambiental - Premissa Inafastável ao Desenvolvimento. FIORILLO, Celso Antonio Paduco e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Ambiental e legislação aplicável. 2ªEd. rev e ampl. São Paulo: Max limonad, 1999. MARCHESAN, Ana Maria Moreira; STEIGLEDER, Annelise Monteiro; CAPPELLI, Sílvia. Direito ambiental. 6 ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico-2010 Fiorillo, Celso Antonio Pacheco, Curso de Direito Ambiental Brasileiro - 15ª Ed. 2014. Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005
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