Anais

Publicado no VII CBEU, em 2016.

Área: CSA

Subárea: Direitos Humanos e Justiça

Órgão de Fomento: Universidade Federal de Ouro Preto

AUTORES: DANIELA DAS GRACAS SOARES DO CARMO (Autor)
BRUNO CAMILLOTO ARANTES (Autor)
ROBERTO HENRIQUE PÔRTO NOGUEIRA (Orientador)
LEILA BITENCOURT REIS DA SILVA (Orientador)
ISABELA FRANÇA DE VASCONCELOS COSTA (Co-Autor)
YASMIN DE DEUS (Co-Autor)
Título
CENTRO DE ACESSO À JUSTIÇA – ALTO DA CRUZ / (CAJ - ALTO DA CRUZ)
Palavras-Chave
JUSTIÇA. ACESSO. MEDIAÇÃO.
Resumo
O bairro Alto da Cruz possui um importante Centro de Referência e Assistência Social. Contudo, a assessoria jurídica mediada para a solução adequada de conflitos sociais era demanda identificada que pendia de atenção. Com fulcro nos modelos democráticos que viabilizam o empoderamento do cidadão, pretende-se manter o Centro de Acesso à Justiça – Alto da Cruz (CAJ – Alto Cruz), para a prestação de orientações jurídicas e mediação de demandas sociais ‘in loco’, sempre tendo em vista a busca pela restauração das relações privadas comprometidas. Assim, almeja-se facilitar o acesso à justiça, mediante oferecimento de meios alternativos de superação de desentendimentos, de maneira a encorajar a prática cidadã de indivíduos, grupos, docentes, discentes do curso de Direito, para o incremento da autonomia e participação frente às dificuldades enfrentadas. São feitos 4 turnos de atendimentos semanais, pelos alunos mediadores capacitados. Mesmo sem marcação de horário prévio, é feito o acolhimento daqueles que buscam a assistência. O CRAS Alto da Cruz identifica as parcelas das demandas que são passíveis de mediação. Então, são realizadas sessões de condução/encaminhamento de conflito. A sessão de mediação extrajudicial é feita por uma dupla de integrantes do CAJ, que conta com o apoio dos docentes orientadores. Caso a mediação não seja suficiente para possibilitar um acordo entre os atores, são prestadas informações e elucidações finais. Entre o mês de fevereiro de 2016 e o momento da submissão do presente resumo, foram atendidos 15 casos. O CAJ colabora para possibilitar a composição de litígios em ambiente no qual a vontade das partes é o determinante, sem sujeita-los ao Estado-Juiz. Contribui, ainda, para a mudança da percepção do cidadão quanto à cultura da litigiosidade.
Voltar Visualizar PDF

Parceiros