Anais

Publicado no VII CBEU, em 2016.

Área: CSA

Subárea: Direitos Humanos e Justiça

Órgão de Fomento: Nenhum órgão de fomento

AUTORES: Larissa Silva Xavier (Autor)
Clara Mirelle Alves da Silva (Autor)
Icaro Taynan Costa da Silva Pereira (Autor)
Lourene Maria da Conceição Lira de Assis (Autor)
Título
Violência contra a mulher: violência psicológica como pressuposto para as várias outras formas de violência
Palavras-Chave
violência; gênero; legislação
Resumo
Partindo da realidade conjuntural do Brasil, onde a mulher é, reiteradamente, condicionada à situações de vulnerabilidade e submissão ao cônjuge, os ideais machistas vão servir de alicerce tanto para o homem praticar a violência, quanto para a mulher permanecer nessa situação. Diante disso, o trabalho pretende analisar as diversas formas de violência doméstica, especificamente aquela voltada contra a mulher no tocante a violência psicológica, tendo em vista a falta de estudos acerca do tema e sua difícil identificação pelos profissionais e possíveis vítimas. Para alcançar tais objetivos, foi-se utilizado de pesquisas exploratórias com embasamento bibliográfico qualitativo a fim de observar a conjuntura de um problema bastante antigo, por sua vez, altamente banalizado que é a violência contra a mulher; fundamentando-se nas Leis: 11.340/06 e 13.104/15, conhecidas, respectivamente, como Lei Maria Da Penha e Lei do Feminicídio. Pelo menos uma em cada três mulheres já foi agredida, oprimida ou vítima de alguma outra forma de violência no lar. Tais circunstâncias se “justificam” através de discursos que a consideram como um sexo frágil e que por isso tem uma “tendência nata” a ser dominada ou domesticada por assim dizer. Portanto, é notório que esse saber não se esgota nesta pesquisa e pode-se concluir que a violência psicológica deve ser tratada como caso de saúde pública, o que remonta a um melhor preparo dos profissionais que atendem à demanda. A lei Maria da Penha é reconhecida como um importante instrumento de prevenção e proteção da mulher. Mas, é preciso que se criem políticas públicas específicas para o seu enfrentamento e erradicação da violência doméstica contra a mulher.
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