Anais

Publicado no VII CBEU, em 2016.

Área: CET

Subárea: Tecnologia e Produção

Órgão de Fomento: Universidade Federal da Paraíba

AUTORES: Jeysiane Alves Magalhães (Autor)
João Maria Soares da Silva (Orientador)
Marcos Paulo Carrera Menezes (Co-Orientador)
Carlos Augusto Alanis Clemente (Co-Orientador)
Título
PESQUISA DE ANTIBIÓTICOS E INDICATIVO NA CONTAGEM DE CÉLULAS SOMÁTICAS EM LEITE CRU REFRIGERADO NO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS (CCHSA)
Palavras-Chave
ordenha, qualidade, legislação
Resumo
O leite é um alimento altamente consumido em diversas regiões do Brasil. Contudo, existe um fator específico considerado primordial, a qualidade. O objetivo deste trabalho foi pesquisar a ocorrência de resíduos de antibióticos e avaliar a Contagem de Células Somáticas (CCS) em amostras de leite cru refrigerado. O trabalho foi conduzido no Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em Bananeiras-PB. As amostras foram coletadas no Laboratório de Beneficiamento de Leite (LBL) do CCHSA – UFPB logo após as ordenhas da manhã e da tarde. As amostras estavam refrigeradas sob temperatura de 4°C em tanque de resfriamento, sendo acondicionadas assepticamente em frascos de polietileno esterilizados e transportadas sob condições isotérmicas. Na pesquisa de resíduos químicos de antibióticos utilizou-se o Eclipse 50® e o equipamento Termoteste® (Cap-Lab, São Paulo, Brasil). O teste do indicativo da Contagem de Células Somáticas (CCS) foi realizado com a utilização do kit Somaticell® (Cap-Lab, São Paulo, Brasil). As instruções de ambos os testes obedeceram exclusivamente às normas dos fabricantes. A qualidade do leite avaliada pelo conjunto de análises foi comparada em função das ordenhas da manhã e da tarde. Observou-se ausência dos grupos de antibióticos em 100% das amostras avaliadas. Verificou-se que o indicativo da Contagem de Células Somáticas (CCS/mL) resultou numa média de 2,0 x 105 (CS/mL), respectivamente, às amostras de leite coletadas nas ordenhas matutina e vespertina, estando-as de acordo com as contagens determinadas pela legislação vigente no Brasil, que prescreveu o limite de 5,0 x 105 (CS/mL), compreendendo-se o período de 01 de julho de 2015 a 30 de junho de 2017 para os Estados das regiões do Norte e Nordeste. Os resultados alcançados demonstraram eficiência no controle zootécnico e na sanidade do rebanho leiteiro avaliado.
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