Anais

Publicado no VII CBEU, em 2016.

Área: CSA

Subárea: Direitos Humanos e Justiça

Órgão de Fomento: Nenhum órgão de fomento

AUTORES: Rafael Sampaio Rodrigues (Autor)
Herbet Hermórgenes Batista dos Santos (Co-Autor)
Gabriel Rocha Lima Medeiros (Co-Autor)
Alana da Frota Araújo (Co-Autor)
Paula Lima Sombra Girão (Orientador)
Título
PROJETO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: DIREITO À MORADIA.
Palavras-Chave
Palavras chave: Habitação, Projeto, Assistência Técnica.
Resumo
Promulgada em 24 de Dezembro de 2008, a Lei Nº 11.888 assegura a todas as famílias com renda baixa que residem em áreas urbanas ou rurais e que possuem renda mensal de até 03 (três) salários mínimos o direito à assistência técnica gratuita em projetos de reforma e/ou construção de habitação de interesse social. Neste sentido, desde 2006 o Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará (UFC) através do Escritório de Tecnologia Social (ETecS) em parceria com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA-CE) oferece aos moradores do Município de Fortaleza assistência técnica em projetos e nas etapas de obras de construção e reforma, além de regularização fundiária e consultoria. Este trabalho tem como finalidade evidenciar uma das vertentes de serviço disponibilizada pelo escritório, o de elaboração de projeto de habitação. Tem-se como intuito atender às demandas do solicitante através da entrega do projeto executivo completo, que contempla projeto arquitetônico, projeto de instalação elétrica, projeto hidrossanitário e projeto estrutural, além do orçamento da obra. Para a realização dos referidos projetos, a equipe composta por alunos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica fizeram uma visita a um solicitante, e, na ocasião, realizaram uma entrevista para a elaboração do programa de necessidades para o projeto de habitação. Este trabalho é financiado pela Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Ceará (PREX). Após a visita, foram elaborados os projetos solicitados, ou seja, Arquitetônico, Elétrico, Hidrossanitário e Orçamento obedecendo ao Código de Obras de Posturas de Fortaleza, da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS (Arquitetônico), e as regras da ABNT para os projetos complementares.
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