Anais

Publicado no VII CBEU, em 2016.

Área: CSA

Subárea: Direitos Humanos e Justiça

Órgão de Fomento: Nenhum órgão de fomento

AUTORES: Gabriela Alves Martins Guimarães Lyrio Todo (Autor)
Ana Elisa Crispim (Co-Autor)
Ana Carolina Graner Araujo Oliveira (Co-Autor)
Ana Angelina Amatângelo Oliveira (Co-Autor)
Ailton de Souza Aragão (Orientador)
Título
Adolescer no Território: eu, sujeito de direitos?
Palavras-Chave
direitos do adolescente; projovem
Resumo
INTRODUÇÃO: Em tempos de discussões sobre a redução da maioridade penal, proteção integral e garantia de direitos à criança e ao adolescente, entende-se a necessidade de formar cidadãos conscientes de seus direitos. Estes apontam não só para a satisfação de necessidades básicas, mas para a promoção de saúde e qualidade de vida, bem como para o favorecimento do desenvolvimento de suas potencialidades e suas possibilidades de vir a ser. Este é um fenômeno, frequentemente, tratado de modo reducionista. Nesse sentido, salienta-se sua complexidade e a necessidade de perspectiva interdisciplinar e holística. OBJETIVO: Discorrer sobre compreensões de adolescentes em situação de vulnerabilidade social acerca de seus direitos fundamentais. METODOLOGIA: Realizou-se um Grupo Focal, amparado no método qualitativo de pesquisa, com dez adolescentes participantes do PROJOVEM Adolescente num CRAS de Uberaba, MG. Utilizou-se um roteiro de entrevista semiestruturada e aparelhos áudio gravadores mediante autorização dos pais. RESULTADOS: Quando questionados sobre seus direitos afirmados no Estatuto da Criança e do Adolescente, os participantes não souberam responder quais eram. Em discussões sobre o princípio da proteção integral, afirmaram reconhecer como detentores desse direito, os filhos de quem pudesse pagar por ele. Afirmaram também não serem alvos desse direito os filhos de pobres e negros, referindose a si mesmos. CONCLUSÃO: As falas dos jovens retratam não só a desigualdade de acesso a direitos sustentada pela desigualdade de renda, mas a conservação de uma realidade como intocável enquanto não questionada e não aproximada das vivências dos sujeitos. Promover direitos protetivos é promover possibilidades de enfrentamentos de condições de vida e este é um fenômeno complexo, demandando o trabalho de profissionais de áreas diversas que dialoguem entre si, com princípio ético atualizado.
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